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Cláusulas para inserir no contrato de locação Residencial e Comercial

CLAUSULA I – OBRIGATORIA A INCLUSÃO NO CONTRATO DE LOCAÇÃO:

O seguro fiança locatícia contratado pelo LOCADOR junto a PORTO SEGURO ALUGUEL CIA. DE SEGUROS GERAIS, cuja vigência será de () meses, seguida de renovações obrigatórias a cada período anual, garantirá esta locação, nos termos do inciso III, do art. 37 da lei do inquilinato, mediante pagamento do prêmio.

São de conhecimento do LOCADOR e LOCATÁRIO(S) as Condições Gerais do seguro fiança locatícia.

Para efeito desta garantia, os prêmios iniciais e renovações anuais do seguro fiança da locatícia, calculados conforme as NORMAS VIGENTES deverão ser pagos pelo(s) Locatário(s), de acordo com o inciso XI, do art. 23 da lei do inquilinato, sob pena de rescisão desta locação, com o conseqüente despejo e cancelamento da apólice.

A apólice garantirá exclusivamente as coberturas especificadas na proposta de seguro. Eventuais débitos decorrentes do presente contrato, não pagos pelos locatários após regularmente instados a tanto serão comunicados as entidades mantenedoras de bancos de dados de proteção ao credito (Serasa, SPC, etc.), quer pelos Locadores, quer pela Seguradora." Tais débitos incluem todas as despesas com medidas judiciais cabíveis".

Para exercer os direitos e dar cumprimento às obrigações desse contrato, os LOCATARIOS declaram-se solidários entre si e constituem-se reciprocamente PROCURADORES, conferindo-se mutuamente poderes especiais para receber citações, notificações e intimações, confessar, desistir, e assinar tudo quanto se tornar necessário, transigir em juízo ou fora dele, fazer acordos, firmar compromissos judiciais ou extrajudiciais, receber e dar quitação.

Na ocorrência de inadimplência garantida pela apólice de seguro, o locador autoriza (Nome Completo) ____________________________________________________
(CNPJ/CPF) ________________________ á receber e dar quitação para os valores apurados e indenizados pela Seguradora.

No caso de abertura de sinistro amparado pela apólice de seguros que garante a presente locação, fica a PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS constituída mandatária, com poderes para defender os direitos e interesses do Locador, representa-lo em JUÍZO ou fora dele, outorgar, aceitar, receber e quitar tudo quanto lhe for devido a titulo de aluguéis, encargos e multas decorrentes do sinistro, anuir e assinar, com poderes especiais para transigir, confessar, fazer acordos, firmar compromissos, propor ações e responde-las, nomear advogado, outorgar mandato, representa-lo perante o foro em geral, e praticar todos os atos afins.

CLAUSULA II (quando contratada a cobertura adicional de danos ao imóvel)

O(s) LOCATÁRIO(S) declara(m) para todos os fins e efeitos de direito, que recebe(m) o imóvel locado no estado em que se encontra de conservação e uso, identificado no relatório referente ao estado de uso e conservação do imóvel o qual é parte integrante deste contrato, assinado por todos os contratantes, obrigando-se e comprometendo-se a devolver neste estado. Independentemente de qualquer aviso ou notificação prévia, e qualquer que seja o motivo de devolução, sob pena de incorrer nas cominações previstas neste contrato ou estipuladas em lei, além da obrigação de indenizar por danos ou prejuízos decorrentes da inobservância dessa obrigação, salvo as deteriorações decorrentes de uso normal do imóvel.

CLAUSULA III (quando contratada a cobertura adicional de pintura interna)

Declara o locatário, para todos os fins e efeitos de direito, que recebe o imóvel locado com Pintura Interna nova, e assim obriga-se, ao final da locação, a pintá-lo e devolvê-lo no mesmo estado em que recebeu, sob pena de incorrer nas cominações previstas neste contrato ou estipuladas em lei. O locatário declara ainda estar ciente de que, não devolvendo o imóvel pintado internamente, a Seguradora indenizará o locador pelo ônus da pintura, e terá direito de reaver o valor que tiver sido pago.O segurado deverá comunicar o Sinistro à Porto Seguro no prazo máximo de 05(cinco) dias a contar da desocupação do imóvel.


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