

ACESSÓRIOS
Equipamentos instalados no veículo do segurado, ou terceiro, para melhoria, decoração ou lazer do usuário (por exemplo: equipamentos de som, vidros elétricos, travas elétricas, etc... ).
ACIDENTES PESSOAIS
Eventos ocorridos de forma súbita, involuntária e externa, ou seja, não dependente da pessoa em si.
APÓLICE
E o documento emitido pela seguradora em função da aceitação do risco apresentado pelo segurado, de acordo com as informações registradas na proposta, e deve conter nome, endereço e CGC/RG do segurado; especificação do risco; bem segurado; valor da importância segurada: valor do prêmio e as condições da cobertura.
APÓLICE COLETIVA
Contrato de seguro que cobre um grupo de pessoas e/ou bens.
APÓLICE INDIVIDUAL
Contrato de seguro que cobre apenas uma pessoa ou um bem.
ASSISTÊNCIA
Garantias adicionais constantes em alguns seguros, com serviços emergenciais, tais como: ambulância, coberturas provisórias de telhados, chaveiros, hospedagem, etc... , conforme constantes no contrato de seguro.
AVARIAS
Danos existentes no bem segurado.
BENEFICIÁRIO
Pessoa a quem o segurado reconhece o direito de receber a quantia correspondente a determinada indenização derivada da apólice do seguro.
BILHETE DE SEGURO
Tem o mesmo valor jurídico de apólices de seguro e foi criado para facilitar a contratação do seguro. A sua emissão dispensa o preenchimento de proposta.
BÔNUS
Desconto progressivo que reduz o preço do seguro daqueles segurados que não apresentarem reclamação de indenização durante a vigência da apólice.
CAPITAL SEGURADO
Valor máximo de indenização.
CARÊNCIA
Prazo estipulado entre o inicio de vigência do seguro e o inicio da validade da cobertura garantida pela seguradora.
CASCO
Veja veiculo segurado.
COBERTURA
Eventos que possam ocorrer ao segurado e/ou bem segurado, e pelos quais a seguradora assume em contrato, a reposição em parte ou no todo, pecuniariamente ou não, conforme especificação na apólice de seguro.
CONTRATO DE BOA FÉ
O conceito de boa fé esta afirmado no Código Civil Brasileiro. O Artigo 1.443 diz que segurado e segurador "são obrigados a guardar no contrato a mais estrita boa fé e veracidade, assim a respeito do objeto, como das circunstancias e declarações a ele concernentes." Já o artigo 1.444, diz que o segurado perdera o direito ao valor do seguro "se não fizer declarações verdadeiras e completas, omitindo circunstancias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do premio."
CORRETOR DE SEGUROS
E o profissional, pessoa física ou jurídica, legalmente autorizado a representar o segurado em um contrato de seguro.
DANOS CORPORAIS
Morte ou lesões causadas a pessoas.
DANOS MATERIAIS
A destruição ou dano causado aos bens materiais e objetos segurados, causada por sinistro coberto pela apólice.
DANOS MORAIS
Entende-se por dano moral a dor pela perda do ente querido, o sofrimento, a lesão que causar cicatrizes, a injuria, a difamação, a vergonha, isto e, qualquer lesão abstratamente considerada, inclusive danos de natureza psicológica.
DANOS PESSOAIS
Lesões físicas, invalidez ou morte.
ENDOSSO
E utilizado para efetuar modificações na apólice de seguro, tais como alterações do risco e cobrança adicional ou restituição do premio.
ESTIPULANTE
E a pessoa física ou jurídica que contrata um seguro a favor do segurado. O beneficiário e a pessoa física ou jurídica designada pelo segurado para receber as indenizações devidas pelo segurador. Em principio, o segurado e o beneficiário do seguro, mas também há casos em que ele indica um beneficiário - situação comum nos seguros de vida, onde o risco coberto e a morte do próprio segurado.
FRANQUIA
Representa a participação do segurado nos prejuízos a cada sinistro. E mencionada na apólice de acordo com as coberturas contratadas.
FURTO
Substrato de um bem, sem ameaça ou violência.
FURTO QUALIFICADO
Para efeito de cobertura, entende-se por furto qualificado, exclusivamente, o ato de subtrair para si ou para outrem, coisa alheia móvel, com destruição ou rompimento de obstáculo, conforme definido no art. 155, parágrafo quarto, inciso I, do Código Penal. A seguradora somente considerara o furto qualificado quando houver vestígios materiais inequívocos de destruição ou rompimento de obstáculos.
INDENIZAÇÃO
Valor que a seguradora paga ao segurado em caso de sinistro.
IMPORTÂNCIA SEGURADA
A importância segurada e estipulada de modo distinto no seguro de coisas ou de pessoas. No primeiro caso, e proibido por lei segurar um objeto com valor superior ao real. Nos seguros de pessoas e responsabilidades, a determinação da importância segurada e livre entre as partes contratantes.
PRÊMIO
Preço ou custo do seguro.
PRIMEIRO RISCO ABSOLUTO
E a garantia do pagamento dos prejuízos ate a importância segurada indicada na apólice para cada cobertura a que se referir o sinistro.
PROPOSTA
E um instrumento que representa a vontade do segurado de transferir o risco para a seguradora. Pode ser preenchida pelo próprio segurado, pelo seu representante legal ou pelo corretor de seguros.
PRO-RATA
Tabela expressa em quantidade de dias, utilizada para calculo de devolução de premio ou cobrança de premio adicional que leva em consideração o tempo a decorrer ate o termino de vigência do seguro.
REEMBOLSO
Devolução, pela seguradora, dos valores totais ou parciais pagos com recursos próprios do segurado no caso de eventos e/ou sinistros cobertos pelo seguro.
RESGATE
Recebimento, pelo segurado, de parte ou do total de valores, determinados para esse fim no seguro contratado.
RISCO
Possibilidade de um acontecimento inesperado e externo, causador de danos materiais ou pessoais, gerando um prejuízo ou necessidade econômica. As características que definem o risco são: incerto e aleatório, possível, concreto, lícito e fortuito, devendo dar-se todas elas sem exceção.
ROUBO
Subtração de bens mediante grave ameaça ou violência cometida contra a pessoa ou empresa, ou ainda a eliminação de resistência da mesma por qualquer meio.
SALVADO
Veiculo ou parte do mesmo encontrado após o pagamento da indenização por roubo ou furto total. Refere-se também ao que restou de um veiculo apos acidente indenizável pela seguradora.
SAQUE
Apodera mento violento de bens alheios praticado por um grupo de pessoas ou por um bando, organizado ou não, aproveitando a confusão e/ou desordem ocasionados por um distúrbio social, intervenção de forcas publicas de segurança, greve ou black-out.
SEGURADORA
Empresa que emite a apólice e assume as indenizações pelas coberturas existentes na apólice.
SEGURADO
Pessoa ou empresa que contrata o seguro e/ou esta exposta aos riscos previstos nas coberturas indicadas na apólice.
SEGURO DE VIDA
Apólice que tem coberturas pelos riscos de morte natural, morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidentes ou por doenças.
SEGURO DE VIDA EM GRUPO
Seguro de vida valido para mais de uma pessoa.
SINISTRO
E a ocorrência do risco, cujas conseqüências economicamente danosas estejam cobertas pela apólice.
TERCEIRO
Qualquer pessoa física ou jurídica que não tenha relação de parentesco com o segurado e nenhum tipo de relacionamento ou dependência econômico-financeiro com ele.
VALOR ATUAL
Indenização do bem segurado, roubado ou destruído, pelo valor de um novo, deduzida a depreciação pelo uso, idade e estado de conservação.
VALOR DE NOVO
Indenização do bem segurado, roubado ou destruído, pelo valor de um novo no mercado, ou seja, o preço que o segurado pagara para repor o bem da mesma marca ou equivalente.
VALOR MÉDIO DE MERCADO
Resultado de cotações de venda ao publico de um veiculo de igual marca, tipo, modelo e ano de fabricação ao do segurado na data da liquidação do sinistro.
VIGÊNCIA
Prazo de duração do seguro.
VISTORIA
Avaliação, por pessoa autorizada pela seguradora, do estado do bem antes da formalização do contrato de seguro.